CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Falmac Srl (CF 03303300549), com sede em Corciano (PG), via G. Leopardi n. 146.
1. Definições
1.1. Para os fins destas Condições Gerais, os seguintes termos em itálico terão o significado estabelecido abaixo: - por Condições Gerais significa estes termos e condições padrão para a venda da Máquina; - por Comprador significa a empresa com sede social ou de outra forma estabelecida na Itália que compra a Máquina do Vendedor, conforme identificado na Oferta do Vendedor; - por Vendedor significa Falmac Srl (CF 03303300549), na pessoa de seu representante legal pro tempore, com sede social em Corciano (PG), via G. Leopardi n. 146; - por Partes significa o Vendedor e o Comprador em conjunto; - por Máquina ou Máquina significa qualquer máquina, conforme melhor descrito na Oferta do Vendedor. . - por Oferta do Vendedor significa os termos e condições específicos de venda relativos ao modelo da Máquina, as especificações técnicas, as condições de entrega, o preço de compra/cotação e as condições de pagamento enviados pelo Vendedor ao potencial Comprador; - Manual significa o manual de uso e manutenção da Máquina; - Uso pretendido significa os usos e aplicações da Máquina conforme detalhado na seção "uso pretendido da máquina" do Manual; - Teste significa a verificação da funcionalidade da Máquina realizada pelo Vendedor ou por pessoal especializado por ele designado.
2. Aplicação destas Condições Gerais
2.1. Estas Condições Gerais são transmitidas ao Comprador juntamente com a Oferta do Vendedor e regulam exclusivamente os termos e condições sob os quais o Vendedor vende e o Comprador compra as Máquinas e prevalecem sobre quaisquer condições gerais de compra do Comprador.
2.2. Estas Condições Gerais constituem parte integrante e essencial de todos os pedidos de compra confirmados pelo Vendedor, salvo acordo expresso em contrário entre as Partes para um pedido específico. Nesse caso, aplicar-se-á o contrato específico a ser firmado entre as Partes, sem prejuízo da validade destas Condições Gerais.
3. Encomendas e aceitação, celebração do contrato
3.1. Qualquer oferta do Vendedor a um potencial Comprador permanecerá válida pelo período indicado na Oferta do Vendedor e estará sujeita a i) confirmação por escrito do Vendedor mediante o recebimento da aceitação pelo Comprador por meio de um pedido de compra por escrito e ii) recebimento do Pagamento Antecipado (conforme definido na Oferta) pelo Vendedor. Somente após o recebimento do Pagamento Antecipado o contrato de venda em questão entrará em vigor e será considerado concluído entre as Partes. Caso o Pagamento Antecipado não seja efetuado, a Oferta expirará e, consequentemente, o Vendedor permanecerá isento de qualquer obrigação e, a seu critério, poderá renovar ou modificar as condições da Oferta.
3.2. A aceitação pelo Comprador da Oferta do Vendedor e a confirmação pelo Vendedor através da assinatura da Oferta, mesmo quando tal aceitação ocorrer através da execução e desenvolvimento do respetivo contrato de venda, implicará a aplicação das presentes Condições Gerais.
3.3. A não confirmação ou resposta a uma solicitação do Comprador não exporá o Vendedor a nenhuma obrigação ou responsabilidade, nem dará ao Comprador o direito a qualquer reclamação contra o Vendedor, exceto no caso em que o Comprador tenha feito o pagamento adiantado.
3.4. Caso as condições contratuais prevejam a execução pelo Vendedor de atividades ou obras nas instalações do Comprador ou em qualquer outro local onde a Máquina deva ser posicionada, o Comprador deverá informar o Vendedor por escrito das disposições legislativas, administrativas e regulamentares relativas a tais obras e atividades a serem realizadas, o mais tardar após a confirmação pelo Vendedor e, em qualquer caso, antes ou até a data de execução do contrato de venda relevante.
3.5. O Comprador também se compromete a realizar todas as atividades prescritas pela legislação aplicável em matéria de segurança do trabalho e proteção ambiental e a informar o Vendedor, por escrito, sobre os seus resultados, incluindo a identificação dos riscos associados e de qualquer interferência entre as diferentes atividades, as medidas a adotar para eliminar ou minimizar os riscos acima mencionados, bem como os custos relacionados, com uma estimativa detalhada; a fornecer ao Vendedor todas as informações e documentos necessários ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança do trabalho, proteção ambiental e saúde pública, bem como na área do planeamento urbano. Esta obrigação deverá ser cumprida, o mais tardar, na data da celebração do respetivo contrato de venda. Fica entendido que, caso o Comprador não cumpra as obrigações acima mencionadas, o Vendedor não poderá, de forma alguma, ser responsabilizado por quaisquer violações de disposições legais, normas de referência ou práticas administrativas. O Comprador indenizará e isentará o Vendedor de quaisquer danos sofridos por terceiros ou pelo seu pessoal causados pelo incumprimento destas disposições pelo Comprador.
4. Documentos técnicos
4.1. Os pesos, dimensões, capacidades, preços e outros dados fornecidos nos catálogos, anúncios, ilustrações, no site do Vendedor e nas listas de preços devem ser considerados indicativos e não vinculativos para o Vendedor.
4.2. Quaisquer desenhos, documentos, informações técnicas ou softwares relativos à Máquina e suas Peças, bem como quaisquer outros desenhos, documentos, informações técnicas ou softwares pertencentes ao Vendedor e entregues ao Comprador antes ou depois da celebração do contrato de venda em questão, permanecerão propriedade do Vendedor. Tais desenhos, documentos, informações técnicas ou softwares serão utilizados pelo Comprador apenas para fins contratuais e não poderão ser copiados, reproduzidos, transmitidos ou divulgados a terceiros sem o consentimento por escrito do Vendedor.
4.3. A propriedade industrial permanecerá propriedade exclusiva do Vendedor e o Comprador não adquirirá, através do contrato de compra e venda, qualquer título, propriedade, direito ou vantagem em relação à mesma.
5. Preço de compra e condições de pagamento
5.1. O preço de compra da Máquina será o preço indicado na Oferta do Vendedor.
5.2. Salvo acordo em contrário por escrito na Oferta do Vendedor, o preço de compra da Máquina será em Euros; b. líquido de IVA (ou qualquer imposto sobre vendas semelhante); para remoção da fábrica do Vendedor pelo Comprador
5.3. Salvo acordo em contrário na Oferta do Vendedor, os seguintes itens estão excluídos do preço de compra: - equipamento preparatório e tudo o que for necessário para a instalação (eletricidade, iluminação, água, rede pneumática, etc.), incluindo ferramentas de elevação e transporte interno; - fundações e/ou qualquer outro trabalho de construção nas instalações do Comprador; - matérias-primas e produtos necessários para testes operacionais e Testes da Máquina; - fornecimento de peças de reposição.
5.4. O pagamento integral das Máquinas deverá ser efetuado de acordo com os termos e condições estabelecidos na Proposta do Vendedor. O prazo de pagamento é essencial, nos termos do art. 1457 do Código Civil Italiano. O pagamento será considerado efetuado ao Vendedor somente quando o valor em questão tiver sido creditado incondicionalmente na conta bancária indicada pelo Vendedor.
5.5. Caso o Comprador esteja atrasado em relação a qualquer pagamento devido, a data de entrega será automaticamente prorrogada e, sem prejuízo de qualquer outro recurso disponível ao Vendedor, este último, a seu critério, terá o direito de suspender a entrega, opor-se à remoção e/ou suspender o cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato de venda relevante, independentemente de se tratar de pagamento em atraso; e/ou cobrar do Comprador juros de mora sobre o valor em atraso, de acordo com o art. 5 do Decreto Legislativo n.º 231/2002, a partir do momento em que o pagamento for devido até o momento da liquidação efetiva de tal valor.
5.6. Caso o Comprador se atrase no pagamento de uma quantia superior a um oitavo do preço de compra ou, em qualquer caso, se atrase no pagamento devido por 30 dias, o Vendedor terá o direito de exigir o pagamento integral de todas as quantias devidas ou, alternativamente, rescindir o contrato de venda relevante mediante notificação por escrito ao Comprador, retendo como penalidade as quantias pagas pelo Comprador até aquele momento, sem prejuízo, em qualquer caso, do direito a indenização por danos posteriores.
5.7. O preço acordado não inclui quaisquer impostos e taxas locais e estrangeiros (como taxas de importação e licenças) ou de outra forma devidos em razão de sua exportação, importação e/ou venda no país de destino da Máquina, se aplicável.
6. Condições de entrega e/ou retirada
6.1. Caso a Proposta do Vendedor não preveja a entrega da Máquina, a remoção da mesma será custeada pelo Comprador, que a retirará no local indicado pelo Vendedor, no dia por ele indicado. Caso o Comprador necessite estender o prazo para remoção, deverá notificar o Vendedor com 3 dias de antecedência. Neste caso, o Vendedor terá o direito de aplicar uma taxa de guarda da Máquina no valor de € 100,00 (duzentos euros) por cada dia corrido adicional ao originalmente estabelecido.
6.2. Caso o prazo acordado para a cobrança tenha decorrido sem resultado, o Vendedor não será responsável pela guarda da mercadoria e não será responsável pela integridade da mesma e o Comprador pagará uma multa de € 100,00 (cem/00 Euros) por cada dia corrido de atraso.
6.3. Nos casos referidos nos parágrafos anteriores, o Vendedor exercerá o direito de retenção das Máquinas e de tudo o mais que estiver em sua posse, até a plena satisfação do seu crédito e, nos termos dos artigos 2761 e 2756 do Código Civil, terá privilégio sobre as referidas mercadorias.
6.4. A suspensão dos prazos, por causas imputáveis ao Comprador, não impedirá o Vendedor de emitir fatura conforme o cronograma de entrega (anotando em seu registro "Máquinas em estoque à disposição do cliente") e de solicitar o respectivo pagamento, não implicando a referida disposição a suspensão dos prazos de pagamento.
6.5. Antes da remoção, o Comprador registrará a condição externa da Máquina, o que será vinculativo entre as Partes.
6.6. Caso a Oferta do Vendedor preveja a entrega das Máquinas, esta será realizada pelo Vendedor da forma que julgar mais adequada. O Vendedor poderá, portanto, decidir, a seu exclusivo critério, o tipo de veículo a ser utilizado (compatível com a natureza das mercadorias a serem transportadas), a rota a ser seguida, bem como a eventual utilização de transportadoras terceirizadas.
6.7. Quaisquer prazos de entrega indicados na Oferta são meramente indicativos e calculados levando em consideração dias úteis (5 de 7). O Vendedor se esforçará razoavelmente para respeitar as datas de entrega previstas, mas não será responsável por quaisquer perdas, danos, encargos e custos, diretos ou indiretos, causados direta ou indiretamente por qualquer atraso na entrega da Máquina ao Comprador.
6.8. As operações de entrega da máquina serão automaticamente prorrogadas (por um período pelo menos correspondente ao atraso apurado), ou serão redefinidas entre as Partes nos seguintes casos:
- a) atraso no pagamento pelo Comprador de qualquer valor devido antes da data de entrega;
- b) eventos de força maior.
6.9. O Comprador deverá receber a Máquina a ele atribuída no local e horário estabelecidos, zelando pela disponibilização de pessoal e equipamentos adequados para a descarga das mercadorias do veículo. O condutor do veículo não é, em hipótese alguma, obrigado a realizar operações de carga ou descarga das mercadorias.
6.10. Em todos os casos, os tempos de espera para carga e descarga, calculados a partir da chegada do veículo ao local, não poderão exceder duas horas; acima deste limite, será calculada uma penalidade igual ao custo horário de trabalho e tempo de inatividade do veículo estabelecido pelo Observatório do Transporte de Mercadorias instituído pelo Decreto Legislativo 284/2005 por cada hora ou fração de hora de atraso nas operações de carga e descarga.
6.11. Em caso de reclamação ou disputa, o Comprador ainda é obrigado a pagar o valor total da fatura até a data de vencimento acordada; caso a reclamação seja comprovadamente procedente, o Vendedor creditará novamente qualquer quantia não devida emitindo uma nota de crédito regular, a ser compensada com quaisquer faturas subsequentes ou anteriores ainda não pagas.
6.12. Em caso de acidente e após apuração de responsabilidades, o Vendedor indenizará os danos decorrentes, dentro dos limites e valores máximos de sua apólice, por meio de sua própria seguradora, na forma e nos prazos por esta estabelecidos.
6.13. O Comprador é responsável por verificar a integridade da Máquina transportada no momento da entrega.
6.14. Caso o serviço de transporte seja realizado por transportadora terceirizada escolhida pelo Vendedor, o Comprador tem a obrigação específica de contestar quaisquer defeitos e/ou danos decorrentes do transporte no momento da descarga da Máquina. A responsabilidade pelos mesmos defeitos e/ou danos será exclusivamente do Comprador, sem que nada possa ser exigido do Vendedor a esse respeito.
6.15. Exceto em casos de incumprimento grave por parte do Vendedor, se o Comprador pretender resolver o contrato e devolver a Máquina, os custos de transporte e devolução correrão por sua conta, sem prejuízo da indemnização por danos posteriores.
7. Conformidade e garantias
7.1. O Vendedor declara que a Máquina e seus acessórios estão em conformidade com as leis, regras e regulamentos atualmente em vigor na Itália e/ou na União Europeia (doravante UE) e aplicáveis a tal Máquina na data em que o Vendedor confirma o Pedido do Comprador.
7.2. O Vendedor garante que a Máquina está livre de defeitos de fabricação e materiais e que está em conformidade com as especificações estabelecidas na Proposta do Vendedor e detalhadas no Manual. Qualquer garantia será válida por 12 (doze) meses a partir da data do Teste ou, caso o Teste não seja realizado ou seja anterior, a partir da data de remoção/entrega da Máquina.
7.3. Caso sejam detectados defeitos de fabricação na máquina, o Comprador deverá comunicá-los ao Vendedor no prazo de 3 dias corridos a partir da descoberta, sob pena de caducidade, especificando detalhadamente por escrito o tipo de defeito descoberto. Em qualquer caso, os direitos relativos a defeitos estruturais expirarão no prazo de 12 meses a partir da data da remoção ou, se subsequente e realizada pelo Vendedor, a partir da data da entrega ou do Teste. Quaisquer defeitos que tenham ocorrido estão excluídos desta garantia e, a título de exemplo, aqueles decorrentes de uso, falta ou manutenção deficiente, substituição por peças de reposição inadequadas, uso indevido ou uso diferente do Uso Pretendido, bem como danos causados por instalação e/ou manutenção incorretas e/ou não cumprimento das regras de uso, armazenamento e utilização do produto em condições ambientais inadequadas, reparos realizados pelo Comprador ou por pessoal não autorizado, sujeira, manchas, líquidos e abrasões do revestimento, picos de energia e apagões. Em qualquer caso, a garantia não cobre defeitos devidos ao desgaste normal, negligência, uso descuidado, uso impróprio, instalação e/ou conexão incorreta dos produtos, etc. Qualquer garantia será considerada nula se os Testes da Máquina não forem realizados diretamente pelo Vendedor ou em qualquer caso sob a supervisão de pessoal especializado indicado pelo Vendedor.
7.4. Quaisquer Peças de Máquinas que apresentem defeito deverão, se solicitado pelo Vendedor, ser devolvidas para inspeção. Caso o defeito não seja coberto pela garantia, o Comprador deverá arcar com os custos de envio e inspeção.
7.5. O Vendedor terá o direito de inspecionar e reparar a parte defeituosa da Máquina no local onde a Máquina estiver localizada, e o Comprador poderá realizar ou mandar realizar os reparos com o consentimento por escrito do Vendedor.
7.6. A garantia concedida acima é estendida somente ao Comprador e não é transferível a terceiros.
7.7. Em qualquer caso, a garantia não é concedida pelo Vendedor além de 2000 horas de trabalho da Máquina.
7.8. As partes da máquina que, por sua natureza, estão sujeitas à deterioração ou desgaste, como, a título de exemplo e não limitado a, baterias, fluidos, molas, peças terminais, rolamentos, engrenagens, correias, selos mecânicos, juntas, etc., estão excluídas da aplicabilidade de qualquer garantia.
7.9. O Vendedor não garante que as mercadorias vendidas estarão livres de quaisquer pesos, ônus, registros e/ou transcrições prejudiciais de qualquer espécie, os quais deverão, em qualquer caso, ser removidos às custas e cuidados do Comprador.
7.10. A garantia do Vendedor, que às vezes também pode ser expressa na mera indicação da empresa fabricante necessária para realizar a intervenção, opera apenas com a apresentação da documentação do imposto sobre vendas e não inclui, em nenhum caso, quaisquer custos de transporte da mercadoria ou de intervenção no local.
7.11. A garantia dos componentes individuais da Máquina substituída ou reparada será limitada à duração da garantia original indicada acima. A substituição e/ou o reparo de Peças em garantia não estenderão o período da garantia em si.
7.12. Exceto conforme expressamente previsto neste artigo, todas as outras garantias ou condições, expressas ou implícitas, estatutárias ou de outra natureza, estão excluídas destas Condições Gerais e de qualquer contrato de venda, na máxima extensão permitida por lei. A garantia oferecida nos termos deste artigo absorve e substitui as garantias ou responsabilidades previstas em lei e exclui, na máxima extensão permitida por lei, qualquer outra responsabilidade do Vendedor decorrente das Máquinas entregues e/ou da sua utilização: em particular, o Comprador não terá o direito de reclamar do Vendedor qualquer outra reclamação por compensação e/ou indemnização por danos diretos ou indiretos, de qualquer natureza, decorrentes da falha ou utilização limitada das Máquinas, perda de lucros, redução de preço ou rescisão do contrato de venda.
8. Limitação de responsabilidade
8.1. Sujeito às disposições obrigatórias da lei, a responsabilidade total do Vendedor para com o Comprador por quaisquer danos, perdas, custos, despesas, reivindicações, ações decorrentes ou resultantes do cumprimento ou não cumprimento de qualquer contrato de venda será limitada aos danos reais que sejam uma consequência direta e imediata do cumprimento ou não cumprimento de qualquer contrato de venda pelo Vendedor e, portanto, qualquer responsabilidade do Vendedor por perda de lucro e por danos consequentes, indiretos ou intangíveis é excluída e em nenhuma hipótese excederá, no total, o preço de compra sob a Oferta específica do Vendedor que é o objeto da reivindicação.
8.2. Sujeito às disposições obrigatórias da lei, o Vendedor não será, em nenhuma hipótese, responsável perante o Comprador, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), ou por violação de dever legal ou deturpação, ou de outra forma, por qualquer perda de lucro ou perda de credibilidade ou perda de negócios ou perda de oportunidade comercial, danos indiretos ou consequentes, decorrentes ou relacionados a estes Termos e Condições.
9. Propriedade da máquina
9.1. A propriedade das Máquinas será transferida no momento da retirada, ou na data prevista para a mesma, ou na entrega ao Comprador. No caso de venda a prazo e/ou com pagamento a prazo, a mesma deve ser entendida como realizada com reserva de propriedade em favor do Vendedor, nos termos do art. 1523 do Código Civil, até o pagamento integral do preço pactuado, acrescido dos encargos acessórios, sem exclusão do direito de privilégio nos termos do art. 2762 do Código Civil. O Vendedor também está autorizado a realizar, às expensas do Comprador, qualquer formalidade necessária para tornar a reserva de propriedade oponível a terceiros. A partir da entrega ou retirada das Máquinas, todos os riscos, perigos e consequências decorrentes de quaisquer danos, roubo, incêndio, caso fortuito ou força maior permanecem sob responsabilidade do Comprador, devendo este, independentemente da sua ocorrência, cumprir com todas as obrigações e formas de pagamento acordadas.
9.2. O Comprador será responsável por fornecer informações adequadas ao Vendedor sobre qualquer evento, próprio ou de terceiros, que possa resultar na perda ou dano da Máquina. Até que a propriedade tenha sido transferida, o Comprador não poderá transferir a Máquina, nem movê-la para outro local de instalação e uso, exceto com o consentimento expresso por escrito do Vendedor. Também será de responsabilidade do Comprador zelar pelo perfeito estado de manutenção da Máquina, assumindo os custos de manutenção ordinária e extraordinária; o Comprador reconhece o direito do Vendedor de verificar o estado de conservação e manutenção da Máquina até o pagamento integral. Além disso, entende-se que, no caso de a Máquina ser submetida a medidas cautelares ou executivas por credores do Comprador, permanece a obrigação do Comprador fazer com que as autoridades judiciais verifiquem, mediante a exibição destas Condições Gerais e de toda a documentação a ela relativa, que a propriedade da Máquina pertence ao Vendedor e, ao mesmo tempo, notificá-lo para que possa tomar as medidas mais adequadas.
9.3. A falta de pagamento, nos prazos convencionados, mesmo de uma única parcela cujo valor exceda a oitava parte do preço de venda, dará ao Vendedor o direito de considerar o contrato resolvido e de reter, a título de penalidade, nos termos do art. 1382 do Código Civil e sempre sem prejuízo da indenização por perdas e danos maiores, as parcelas já cobradas; o Vendedor, se não quiser valer-se da cláusula resolutiva expressa, poderá fazer com que o Comprador perca o benefício do prazo, obrigando-o a pagar a totalidade do preço convencionado.
9.4. Caso a instalação e a colocação em funcionamento estejam previstas na Oferta, a propriedade da Máquina será transferida ao Comprador após a conclusão bem-sucedida dos Testes documentados pelo relatório relevante.
10. Instalação
10.1. Se a instalação estiver prevista na Oferta do Vendedor, a instalação, ou a execução do trabalho, se necessário, será realizada pelo Vendedor no local identificado pelo Comprador.
10.1. Antes do início das atividades de instalação, e em qualquer caso dentro do prazo estabelecido para as mesmas, o Comprador deverá comunicar ao Vendedor o seu contacto técnico de confiança que terá a tarefa de auxiliar em todas as diversas fases de instalação da Máquina, bem como tomar todas as decisões técnicas relativas às atividades a realizar no local identificado pelo Comprador.
10.2. É também da responsabilidade do Comprador fornecer todas as especificações técnicas relativas ao local necessárias à instalação e colocação em funcionamento da Máquina, de modo a que o Vendedor possa proceder à sua montagem no local escolhido pelo Comprador, fornecendo todas as instruções adequadas e necessárias à instalação do tipo de Máquina adquirida (a título exemplificativo e não limitativo, as relativas à ligação às redes elétrica, pneumática e de extração de fumos),
10.3. O Comprador será responsável pela correta preparação do local onde a Máquina será instalada e pelos serviços necessários, garantindo a segurança dos locais onde as atividades de instalação serão realizadas. Ele também deverá garantir que os equipamentos de elevação e movimentação, bem como quaisquer equipamentos adicionais, conforme solicitado pelo Vendedor, estejam em conformidade com os requisitos de segurança e prevenção de acidentes vigentes e, portanto, estejam nas condições necessárias de eficiência, tendo sido submetidos a manutenção e inspeção regulares.
10.4. O Comprador deverá fornecer o material para os ensaios realizados pelas montadoras que deverá obedecer às especificações técnicas indicadas pelo Vendedor.
10.5. As atividades de instalação não serão iniciadas se:
- a) o Comprador não preparou, em tempo hábil e em qualquer caso o mais tardar no prazo acordado entre as Partes, o local de forma adequada à instalação da Máquina;
- b) não garantiu ao Vendedor o que é necessário para a correta execução das atividades de instalação ou o que de outra forma está previsto na confirmação do pedido;
- c) não estiver em conformidade com as autorizações exigidas para a própria instalação; violar as obrigações de pagamento a serem cumpridas até a data de início das atividades de instalação.
Fica entendido que caso as atividades de instalação não sejam iniciadas e/ou sejam interrompidas e/ou continuem além dos prazos acordados por motivos imputáveis ao Comprador, este arcará com os custos adicionais incorridos pelo Vendedor com mão de obra, aluguel de equipamentos específicos, despesas de deslocamento, custos de armazenagem de materiais e equipamentos e quaisquer custos adicionais decorrentes do atraso.
10.6. O Vendedor, sem prejuízo da sua responsabilidade pela execução das atividades de instalação, fica desde já autorizado a realizá-las também através de subcontratantes e, em geral, de profissionais da sua própria confiança.
11. Colaudo
11.1. Salvo acordo em contrário por escrito, os Testes serão realizados pelo Vendedor em consulta com o Comprador no local por este identificado para a instalação. As operações de Teste serão relatadas no "Relatório de Teste" e gravadas em vídeo. A documentação assim gerada será mantida pelo Vendedor e transmitida ao Comprador.
11.2. As operações de Teste devem ser assistidas por uma pessoa designada pelo Comprador com conhecimento técnico adequado e poderes para assinar o relatório de Teste (que também pode ser outorgado por procuração).
11.3. Os testes devem ser realizados para validar as características técnicas e o desempenho da Máquina em condições reais de processo e incluem a configuração, verificação de desempenho, demonstração da funcionalidade da Máquina e, se aplicável, treinamento do pessoal do Comprador em seu uso.
11.4. O Teste será considerado positivo se nenhuma objeção específica for registrada por escrito no relatório sobre quaisquer defeitos de conformidade da Máquina.
11.5. Caso o Teste seja considerado reprovado, o Vendedor adotará ou fará adotar, sem demora, todas as medidas necessárias para corrigir tal não conformidade, de acordo com o mesmo procedimento e com as mesmas consequências do Teste inicial, sem, contudo, prever custos adicionais a serem suportados pelo Comprador.
11.6. O objetivo de qualquer Teste adicional deverá limitar-se à análise do desvio em relação aos resultados do Teste anterior. Em qualquer caso, na ausência de defeitos de particular gravidade, ou em qualquer caso que não impeça o Comprador de utilizar a Máquina com a qualidade e produtividade acordadas, o Vendedor terá o direito de exigir o pagamento do valor devido, nas formas e de acordo com os prazos indicados na Proposta do Vendedor.
11.7. Se o Comprador não permitir que a Máquina seja testada por qualquer motivo não atribuível a uma violação grave por parte do Vendedor, o Teste será considerado total e positivamente concluído, e a Máquina será considerada aceita pelo Comprador sem reservas, como se tivesse sido testada positivamente.
11.8. O Comprador é responsável pelos materiais de consumo utilizados nos Testes, os quais deverão obedecer às características técnicas indicadas pelo Vendedor, bem como pelas horas de inatividade dos técnicos do Vendedor causadas pela não disponibilização, pelo Comprador, do que for solicitado para a realização dos Testes.
11.9. Ao assinar o Relatório de Teste, o Comprador renuncia a todos os direitos, garantias, ações e reivindicações relacionadas a defeitos de conformidade e defeitos da Máquina que, com a devida diligência, deveriam ter sido detectados pelo Comprador durante o Relatório de Teste, a menos que tais defeitos de conformidade ou defeitos tenham sido especificamente indicados por escrito no relatório.
11.10. Dependendo da natureza e/ou tipo da Máquina, as Partes poderão acordar que os Testes serão realizados por meio de interrogatório nas instalações do Vendedor, na presença de pessoas designadas pelo Comprador. As operações de Teste serão relatadas no "Relatório de Teste" e gravadas em vídeo. A documentação assim gerada será enviada ao Comprador.
11.11. A pessoa designada pelo Comprador para o Teste deve ter capacidade legal adequada para assinar (o que também pode ser concedido por procuração).
12. Status da máquina
12.1. A máquina é adquirida no estado real e legal em que se encontra, o que o Comprador deverá verificar através das informações fornecidas pelo Vendedor e/ou verificações prévias efetuadas pelos seus próprios técnicos.
12.2. O Vendedor declara que as características técnicas da Máquina são aquelas descritas na Proposta do Vendedor e no Manual. A máquina e seus acessórios de segurança estão em conformidade com as leis e regulamentos do país de fabricação da Máquina, de acordo com as Diretivas CE 2006/42 e 2004/108. No caso de uma Máquina usada ou recondicionada, o Comprador também declara ter pleno conhecimento de que se trata de uma Máquina recondicionada e, se necessário, recertificada, e que as especificações técnicas da mesma são exclusivamente aquelas constantes da seção pertinente do Manual, sem afetar o uso ou as características técnicas da Máquina original.
12.3. Caso o Comprador decida fazer modificações na Máquina, ele deve garantir que estas sejam realizadas de maneira profissional e não comprometam a segurança da máquina.
12.4. Caso a Máquina objeto do contrato de venda seja colocada em linha com outras máquinas, será de responsabilidade do Comprador solicitar e obter a certificação CE para toda a linha.
12.5. Se aplicável, o Comprador declara ter obtido todas as autorizações e licenças para a importação da Máquina para outro país de destino. Em nenhuma hipótese o Vendedor será responsável por qualquer descumprimento de tal legislação, normas técnicas regulatórias ou disposições administrativas. O Comprador reconhece e concorda em indenizar o Vendedor por quaisquer reivindicações, ações, procedimentos, custos, danos, penalidades, perdas, responsabilidades e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais de qualquer natureza, decorrentes ou atribuíveis à falha do Comprador em cumprir e/ou implementar tal legislação, normas técnicas regulatórias ou disposições administrativas.
12.6. O Vendedor declara ter efetuado todas as avaliações de conformidade adequadas relativas à funcionalidade da máquina e garante que a mesma satisfaz os requisitos essenciais de saúde e segurança relevantes indicados no Anexo 1 da Diretiva 2006/42/CE e relatados no dossiê técnico referido no Anexo VII da referida Diretiva.
12.7. O Vendedor determinou no Manual os materiais que podem ser processados utilmente através da Máquina e declina qualquer responsabilidade em relação à utilização da Máquina por meio de materiais diferentes daqueles estritamente previstos no mesmo, ou que em qualquer caso não tenham as características técnico-qualitativas adequadas.
12.8. Em nenhuma circunstância o Vendedor será obrigado a entregar uma Máquina adequada para uma finalidade específica e/ou um desempenho específico.
12.9. Nos casos previstos, o Vendedor emite uma declaração CE de conformidade, elaborada nos formulários previstos no Anexo II, Parte 1, Seção A da Diretiva, constante do Manual anexo ao presente contrato. O Vendedor terá o direito de autorizar a remoção ou a entrega antes da emissão da declaração CE de conformidade, a fim de permitir a instalação e os testes da Máquina nesse meio tempo. Nesses casos, a declaração CE deverá, em qualquer caso, ser emitida no prazo de 30 dias a partir da remoção da Máquina.
13. Lei aplicável e jurisdição
13.1. Este contrato é regido pela lei italiana. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de Viena, 1980, não se aplica a estas Condições Gerais, a qualquer Oferta, Pedido, confirmação de pedido, contrato de venda ou a qualquer aspecto de qualquer litígio deles decorrente.
13.2. Sem prejuízo de qualquer tentativa de solução amigável e extrajudicial, as Partes concordam que para qualquer controvérsia relativa à interpretação e/ou execução e/ou cumprimento deste contrato, o Tribunal de Perugia terá jurisdição exclusiva.
14. Comunicações
14.1. Todas as comunicações devem ser feitas para os endereços de e-mail certificados das Partes resultantes dos registros oficiais (www.inipec.gov.it).
14.2. Em caso de alterações nos endereços de e-mail certificados em relação à data de assinatura da Oferta do Vendedor, é de responsabilidade específica de cada Parte comunicar prontamente isso à outra.
15. Responsabilidade
15.1. O Comprador deverá tomar todas as medidas necessárias sob as diretivas, leis e regulamentos aplicáveis e outras ações, práticas e costumes obrigatórios para eliminar ou reduzir quaisquer riscos à saúde e/ou segurança que possam surgir do uso ou armazenamento da Máquina, e deverá indenizar e isentar o Vendedor de quaisquer reivindicações decorrentes da falha do Comprador em cumprir tais disposições.
15.2. Caso a Máquina seja utilizada de forma contrária às instruções e manuais fornecidos pelo Vendedor ou para Uso diverso do indicado, ou tenha sido modificada, reposicionada ou alterada sem o consentimento escrito do Vendedor ou não seja submetida às intervenções de manutenção previstas no Manual em Anexo 1 por pessoal autorizado, o Vendedor não será responsável por quaisquer danos materiais, morte ou lesões ao Comprador e/ou a terceiros.
15.3. O Vendedor, a fim de manter ou melhorar a segurança da Máquina, terá o direito de fornecer instruções e ordens relativas ao uso da Máquina e de reparar defeitos e deficiências relacionadas à segurança da Máquina.
15.4. Em nenhuma hipótese o Vendedor será responsável, independentemente da causa, por:
- (i) danos relacionados a produtos fabricados no todo ou em parte nas instalações do Comprador ou com o uso de qualquer Máquina,
- (ii) lesões a pessoas ou danos à propriedade causados por uso indevido ou manutenção inadequada da Máquina
- (iii) perda de lucros, perda de negócios ou receitas, perda de reputação, perda de produção, perda de dados, reclamações de clientes do Comprador, custos decorrentes de interrupções de linha ou negócios do Comprador,
- (iii) entrega, descarga ou transporte atrasados ou atrasados de equipamentos.
15.5. A responsabilidade global do Vendedor será sempre limitada a 5% (cinco por cento) do preço da Máquina.
15.6. O Vendedor não será responsabilizado por danos causados por força maior e/ou circunstâncias imprevisíveis (incluindo, a título de exemplo, mas não se limitando a: greves, epidemias, embargos, conflitos armados, incêndios, incluindo incêndios criminosos, e qualquer outro caso de força maior ou evento imprevisível previsto pela legislação aplicável), cujo ato seja praticado de tal forma que não possa ser razoavelmente previsto ou controlado e sem que tal ato tenha contribuído para a conduta negligente da parte inadimplente. Se uma causa de força maior ou circunstância imprevisível impedir a execução destas Condições Gerais e de qualquer contrato de venda por mais de noventa dias, cada parte poderá rescindir o contrato de venda em questão enviando à outra parte uma comunicação específica por e-mail certificado ou carta registrada com aviso de recebimento.
16. Disposições finais
16.1. A invalidade de uma ou mais disposições deste contrato não afetará a validade das disposições restantes. Nesse caso, as Partes concordam em negociar de boa-fé uma disposição que satisfaça os requisitos de validade, com efeito substancialmente idêntico. Caso tal modificação não seja possível, a disposição inválida ou ineficaz será eliminada sem que se determine a invalidade de todo o contrato ou de qualquer outra disposição aqui contida.
16.2. Qualquer tolerância temporária do Vendedor ao Comprador na execução de qualquer disposição deste Contrato não será interpretada como uma renúncia ao direito de fazer cumprir tal disposição no futuro.
16.3. Nenhuma modificação deste Contrato e seus anexos será efetiva a menos que seja feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
16.4. Estas Condições Gerais e os Anexos estão escritos em italiano e o texto em italiano destas Condições Gerais é o único texto autêntico deste documento.
16.5. Caso o Vendedor e o Comprador convencionem cláusulas diferentes das presentes Condições Gerais e estas sejam expressamente aprovadas por escrito, estas serão consideradas condições específicas e, como tal, prevalecerão sobre as gerais.
17. Dados pessoais
17.1. O Vendedor processa os dados pessoais fornecidos pelo Comprador, ou de outra forma adquiridos também de terceiros, por meios informatizados e/ou manuais. Os funcionários do Vendedor, devidamente nomeados como Processadores de Dados, e o responsável – se nomeado – têm acesso aos dados.
17.2. Os dados são tratados para finalidades relacionadas com obrigações estabelecidas por lei, regulamentos e legislação vigente, para execução/aperfeiçoamento do contrato, para registo de clientes/fornecedores, para gestão de litígios.
17.3. O Comprador poderá solicitar a lista atualizada dos responsáveis e dos sujeitos aos quais os dados são comunicados, quais sejam: autoridades, instituições públicas, instituições de crédito, colaboradores e terceiros que tenham relações com o Vendedor, trabalhadores independentes, bem como os responsáveis pela manutenção das ferramentas de hardware e software da empresa.
17.4. O Comprador poderá exercer a qualquer momento os direitos previstos nos artigos 15 e seguintes do RGPD 679/2016, por exemplo, obter a confirmação da existência ou não dos dados, verificar o seu conteúdo, origem, exatidão, solicitar a sua integração, atualização, retificação, cancelamento, transformação em anonimato, bloqueio em caso de violação da Lei, oposição ao tratamento por motivos legítimos. Qualquer solicitação nesse sentido deverá ser efetuada nos formulários previstos no art. “Comunicações”.
17.5. O Titular do tratamento é a Falmac Srl (CF 03303300549), na pessoa do representante legal pro tempore, com sede em Corciano (PG), via G. Leopardi n. 146
18. Unicidade das disposições contratuais
A relação entre o Vendedor e o Comprador é regida pelas presentes Condições Gerais, pela Proposta do Vendedor e por quaisquer acordos especiais, desde que assinados. No que se refere aos aspetos técnicos, estes são indicados no Manual de Utilização e Manutenção de máquinas recondicionadas e, quando aplicável, na declaração de conformidade CE. Nenhum outro documento poderá ser utilizado para alterar os termos contratuais.